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26 de Abril de 2024

É possível cancelar TV a cabo sem pagar multa? Sim!

Cancelar um serviço de TV a cabo no Brasil é sempre um momento de muita reflexão. Parece piada, mas o cliente pensa mil vezes antes de ficar horas ao telefone tentando encerrar o serviço. Vira um martírio. Mesmo assim, que tal você saber dos seus direitos pra ir direto ao ponto na hora de solicitar e, quem sabe, ajuda a agilizar o atendimento? Cancelar sem pagar multa, por exemplo, é possível!

De acordo com resolução 488 da Agência Nacional de Telecomunicações, o cliente pode cancelar o serviço de TV a cabo por qualquer motivo e em qualquer período do contrato, tenha ele fidelidade ou não. Mas vamos por partes.

Cancelar sem multa Existem basicamente três situações de cancelamento da sua TV a cabo sem pagamento de multa, exceto em caso de débito pendente, claro.

Planos sem fidelidade: as empresas devem, segundo a Anatel, oferecer ao menos uma opção de plano sem fidelidade e, caso você tenha o contratado, poderá cancelar a qualquer momento sem pagamento de multa

Cancelar após fidelidade: é comum das operadoras de TV a cabo exigir um contrato de fidelidade aos assinantes, com períodos que podem chegar até a 24 meses. De qualquer forma, leia atentamente as condições de fidelidade e, caso queira cancelar o serviço após o período proposto de carência, não terá multa para pagar

Serviço mal prestado: se o seu contrato estiver dentro do período de fidelidade, você pode cancelar e exigir a isenção da multa em casos de não cumprimento dos serviços prestados pela operadora. Isso mesmo! Nestes casos, o assinante pode cancelar o serviço sem pagar a multa de fidelização.

Cancelamento automático Em julho de 2014, passou a vigorar no Brasil as novas regras da Anatel que ampliam os direitos de quem utiliza telefonia e TV a cabo. O cancelamento automático, por exemplo, permite o consumidor cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação.

Fonte: Anatel - 09/10/2015

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12 Comentários

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Matéria esclarecedora.
Obrigada por divulgar! continuar lendo

E internet? Quando se contrata 10 mega e NUNCA chega a isso, pelo contrário, chega no máximo a 2, comprovadamente pelo site de teste, posso cancelar sem multa? continuar lendo

Para isso, eu aconselho que você chame o técnico da operadora na sua casa para constatar que o problema é da conexão.
Estando em posse dessa ordem de serviço, é só pedir o cancelamento sem problemas e sem multa, pois houve uma quebra violação unilateral do contrato, continuar lendo

Em relação à velocidade nominal máxima contratada, sugiro a leitura da resolução supracitada. É certo que a velocidade contratada sofre decréscimo em razão de vários fatores, como condições climáticas e/ou da instalação, uso de roteadores WiFi (sim, o mero fato de utilizar um roteador já implica em perda de banda), compartilhamento de rede, dentre outros. Justamente diante desse fato a regulamentação da Anatel prevê que as empresas devem entregar no mínimo 40% da velocidade instantânea (aquela auferida pontualmente) e 80% da velocidade média mensal (ou seja, não se pode permanecer sempre nos 40%). Vale frisar ainda que deve ser utilizado um medidor confiável - para tal recomendo o medidor disponível no site brasilbandalarga.com.br.
Por fim, em relação à isenção de multa fidelidade, importa ainda comentar que a má qualidade na prestação do serviço enseja a isenção da multa, porém falha eventual não seria suficiente para sustentar a prerrogativa. Explico: Não se mostra razoável mitigar a aplicação do princípio da força vinculante dos contratos em razão de uma falha pontual causada por degradação dos cabos, ou por falha dos equipamentos fornecidos pela prestadora. É necessário que o problema seja reiterado, causando aborrecimentos constantes. É analisando o caso concreto que se observa se existe fundamento ou não para tal isenção. continuar lendo

Consegui cancelar Internet dentro do prazo de fidelidade sem multa porque fiquei sem serviço e prometeram técnico para consertar e esse não veio em 3 dias. Liguei pra lá e consegui o cancelamento do contrato, foi um pouco difícil, mas sendo incisivo deixando claro que houve quebra de contrato, e falando com alguém superior, você consegue sim. continuar lendo

tenho tido um monte de problema com a tv por assinatura ,pacte um pacote de um valor e eles so uma vez cobraram o valor certo ,acabe pagando quasi o dobro , agora de novo a mesma coisa ,estao cobrando aluguel de aparelhos e outras coisas que nao taba previsto , a ultima fatura tb esta com valores acima do pactuado , nao penso pagar , posso cancelar sem ter que pagar a multa depois de 9 meses ? . continuar lendo