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19 de Abril de 2024

Invadiram minha casa, e agora?

Ação de Reintegração de Posse: O possuidor visa recuperar a posse pois, a ofensa exercida contra ele, o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos.

São requisitos para essa ação a comprovação da condição de que era realmente o antigo possuidor e o esbulho, ou seja, a ofensa que determinou a perda da posse.

Invadiram minha casa e agora

Art. 927. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.

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