Pensão alimentícia
Pensão Alimentícia, ainda causa dúvidas, em breve resumo traremos alguns aspectos mais relevantes ao tema.
O valor da pensão alimentícia pode ser um valor exorbitante?
De jeito nenhum. O magistrado considera as necessidades de quem vai receber e as possibilidades de quem vai pagar assim, não existe nenhum montante "padronizado", devendo ser analisado cada caso.
Quando poderei pedir aumento da Pensão?
Comprovando que aquilo que recebe é insuficiente para as suas necessidades, ou que o pagador teve uma melhoria nas condições de vida porém, se o pagador provar diminuição de Renda poderá pedir sua diminuição.
Homem também pode receber pensão?
Provando sua necessidade atual poderá requerer tal pedido.
Se eu não pagar os Alimentos vou preso?
Sim, caso de execução de alimentos, do não pagamento.
Se o pagador falecer ou provar não ter condições, seus parentes devem arcar com a Pensão?
Sim, tendo como exemplo avós que pagam pensão ao neto.
Filhos também podem ter de pagar pensão para os pais?
Sim, existem pais ou avós que não possuem outros meios de sobrevivência pode ter de lhes pagar pensão.
Em que momento acaba a obrigação de pagar pensão aos filhos e ao ex-cônjuge?
Os filhos recebem pensão até completarem 18 anos ou, se estiverem estudando, até concluir os estudos (com exceção dos filhos incapazes, como os deficientes mentais).
Já o ex-cônjuge se extingue quando se casa novamente ou quando deixa de necessitar da pensão.
Lembre-se: Procure sempre um advogado de sua confiança.
A conciliação/mediação/acordo é a melhor opção!
11 Comentários
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É tão simples fixar um valor na pensão de alimentos só verificar o contracheque ou imposto de renda do alimentante, a obrigação é do casal 50% para cada um mas o problema é que normalmente em um divórcio as mulheres costumam querer se vingar dos ex maridos e tirar vantagens com as brechas da justiça, o juiz escuta a mulher normalmente no processo de alimentos provisionais e se passar de um tempo curto estipulado fica por isso mesmo sem escutar a outra parte para poder provar quanto ganha e então é obrigado o alimentante ter que pagar um valor que a mulher inventa e se não paga dá cadeia para o homem a lei beneficia as mulheres no Brasil. Antes era estipulado 30% sobre o rendimento do alimentante algo correto, hoje inventaram possibilidade alimentante vs necessidade alimentado, isso foi criado para prejudicar e enrolar mais o alimentante não havendo um percentual como antes.
A guarda da criança é automática da mãe quando o filho nasce, concordo que tem a faze de amamentação mas depois não tem porque brigas na justiça e processos demorados, o filho é feito com 50% dos genes de cada um do casal e o filho é obrigação dos dois para sempre, normalmente as mulheres para se vingarem brigam pela guarda do filho novamente, só para atazanar a vida do homem, a justiça já sabe disto mas fecha os olhos e trata com amorosidade os processos, parece que o juizado gosta de ver o circo pegar fogo e quem paga são os filhos e os ex maridos. Há uma forte pressão feminista nesse país! continuar lendo
Nunca entendi o motivo dos avós terem de pagar pensão. Ainda que esteja em Lei, não faz o menor sentido transferir aos pais uma responsabilidade que deles não é. continuar lendo
Se os pais por algum motivo não têm condições financeiras de pagar paga quem tiver e for parente em um linha de familiariedade. continuar lendo
@jabunk25 o problema é assumir uma responsabilidade da qual não tem. Isto cria até mesmo um problema econômico, visto que os avós vão assumir uma dívida que não fizeram. Imagina quando começar haver tios (que já vi acontecer) tiverem que pagar também... Aí vira oba oba, faço filho não tenho como pagar pensão, então outros vão assumir para mim a responsabilidade... Será que nem depois de fazer 18 anos a pessoa é responsável pelo que faz, precisa transferir a culpa para outro?? continuar lendo
Boa noite srs ! Na verdade não é comentário e sim uma pergunta, já que não localizei o link de perguntas. É o seguinte: Eu pagava pensão à minha ex mulher até setembro de 2013, quando ela passou a receber a pensão de seu falecido em dezembro de 2010 e cuja pensão retroagiu de 2013 àquela data 2010. Meu filho me veio com uma proposta de negociação em que a mãe dele ficaria como minha dependente legalmente para usar o plano de saúde da empresa e me devolveria os valores da pensão mensalmente depositada dela partir de setembro de 2013 e fazia-me tal devolução em especie. Como me aposentei em 2014, minha empresa reteve o valor da pensão dela com a condição de eu ou ela resgatar o valor retido mediante ação judicial. Falei com meu filho que o dinheiro retido pela empresa legalmente seria da mãe dele, mais moralmente seria meu porque fizemos um acorde de cavalheiros. As perguntas são: Conseguirei resgatar por lei o referido valor retido pela empresa, já que minha ex passou a receber a pensão de seu segundo marido ? Conseguiria também devolução da pensão paga de 2010 a setembro de 2013, já que ela recebeu toda pensão de seu falecido retroagido a 2010 ?? Muito obrigado Delson. megaamizade@gmail.com continuar lendo
Boa tarde! Tenho um singela dúvida, no caso tenho uma acordo informal com minha ex, o que acordamos era que eu pagaria as despesas referente a mensalidade da escola que margeia superiormente o valor da pensão, bem como o auxílio, com lanches esses valores somados tem margem superior ainda pensão alimentícia. Minha dúvida é: Já que o caráter de pensão alimentícia é alimentação do menor, corro o risco nesse caso de se enquadrado como não pagador da pensão? continuar lendo
Boa tarde. Bom de cara já percebo um equívoco na sua argumentação "o caráter de pensão alimentícia é alimentação do menor". O pagamento da pensão alimenticia não trata só de alimentos, mas sim das coisas cotidianas que todos precisamos. Acho que o melhor seria vcs registrarem esse acordo. continuar lendo