Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

O que é Ação Monitória?

Breve Resumo.

Você acaba de ser citado e ao ler se depara com este nome: Ação Monitória. Muito bem, aqui traremos de forma resumida do que se trata esta ação.

A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.

No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.

Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.

Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.

  • Sobre o autorAvaliação do seu caso | Atuamos 24 Horas | Ligue: (13) 99104-6327
  • Publicações2108
  • Seguidores666
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações338
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-e-acao-monitoria/351964518

Informações relacionadas

Amanda Bueno, Estudante de Direito
Notíciashá 6 anos

Ação Monitória

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

Capítulo 15. Execução Fiscal

Andre Pimenta, Advogado
Modeloshá 2 anos

Ação de Divórcio Litigioso C/C Partilha de bens e Regulamentação de Guarda e Alimentos

Carlos Alberto Sousa, Bacharel em Direito
Artigoshá 10 meses

Exceção de pré-executividade:

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

49. Ação Monitória: O Embrião da Estabilização das Tutelas Antecipadas. É Justificável a Existência Autônoma das Ações Monitórias Após o Ncpc?

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Gostaria de entrar em contato? Através do aplicativo WhatsApp 13 991046327 continuar lendo