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20 de Abril de 2024

Juiz diz que compressa esquecida no ventre de gestante não é erro médico

Em Santos, mulher perde ação judicial e é condenada a pagar custas e honorários.

O esquecimento de compressa cirúrgica dentro do ventre de gestante após a realização de cesariana não se configura erro médico. Ele deve ser considerado “infortúnio” da paciente, que não pode ser atribuído à má técnica ou ao procedimento do cirurgião. Com essa fundamentação, o juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, julgou improcedente ação da parturiente para que fosse indenizada por dano moral.

Vítima de uma situação à qual não deu causa, a mulher ainda foi condenada no processo por ela ajuizado em face do ginecologista que a operou e da Santa Casa de Santos. Na sentença, Mandelli determina que ela pague as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor dos réus, arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, que é de R$ 310 mil. Cabe recurso da decisão.

Conforme a autora da ação, o parto foi do seu primeiro filho, ocorrendo em 4 de agosto de 2011. Após a cesariana, ela começou a sentir desconforto e dores abdominais. Diante de falso diagnóstico de tumor, precisou ser internada às pressas para nova operação, no dia 19 de setembro. Porém, durante o segundo procedimento, descobriu-se que não havia tumor, mas o corpo estranho colado à parede do intestino.

O hospital alegou que não poderia ser responsabilizado por inexistir vínculo empregatício entre ele e o ginecologista. O médico sustentou que agiu “de forma profissional e diligente, isenta de negligência, imprudência e imperícia, sendo o caso de insucesso procedimental decorrente de caso fortuito”. Diante desse quadro, eventual conciliação entre as partes ficou frustrada em audiência designada para esse fim.

Laudo

Para decidir a causa, o magistrado se valeu de laudo de perito do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Embora não esteja exclusivamente vinculado às conclusões do especialista e possa confrontá-las com as demais provas do processo, o juiz as considerou suficientes para isentar médico e Santa Casa do dever de indenizar a parturiente por dano moral. “É o que basta para a improcedência da ação”.

O perito reconheceu em seu laudo que há nexo causal (relação) entre o “corpo estranho” (compressa cirúrgica) retirado da vítima na segunda operação com a cesariana à qual foi submetida um mês e meio antes. Contudo, concluiu que isso se constitui “evento raro esperado na vida laboral médica de cirurgiões que abrem a cavidade abdominal, que pode recorrer com renomados cirurgiões”.


Segundo o especialista, o esquecimento da compressa no corpo da paciente “independe de habilidade técnica ou procedimento para evitar o fato. Entre os cirurgiões existe a tendência de não se considerar o fato como grave e deve ser tratado de forma adequada”. Ele ainda considerou de “difícil estabelecimento” a eventual relação do evento com alterações psicológicas e psiquiátricas que a gestante afirma ter sofrido.


Fonte: A Tribuna.

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3 Comentários

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Meu Deus, quanta insensibilidade deste magistrado, como não é erro médico, esquecer material utilizado dentro da pessoa agora é correto? desleixo é caso fortuito? má prestação de serviço. continuar lendo

O erro médico não se configura apenas na prática errada do médico, há de se lembrar no ato cirúrgico, qualquer situação problema que venha a ocorrer com o paciente é responsabilidade do médico, uma cirurgia bem sucedida os louros não são para esse profissional? Ele foi negligente ao suturar um paciente sem antes observar o todo que em que ele está atuando, como se esquecer uma compressa fosse culpa do paciente que esteve durante um bom período entregue nas mãos desse profissional. Realmente isso vem confirmar o descaso com que são tratados os pacientes, principalmente aqueles que precisam recorrer a professionais do sistema público. Isso é um desrespeito a pessoa e uma insensatez do juiz. continuar lendo

O argumento utilizado pelo juiz viola o principio da boa fé, ou seja, A vitima de um médico incompetente procura a "justiça" e o que encontra? A mãe das injustiças, que para piorar a situação ainda a condena às custas e despesas processuais. Uma decisão absurda e ridícula!
Com certeza, se fosse utilizado as anotações da equipe de enfermagem que circulavam a sala cirúrgica no momento do procedimento talvez houvesse uma outra interpretação e consequentemente outra decisão do juiz. Vez que a equipe de enfermagem que acompanham e auxiliam os procedimentos cirúrgicos sempre, sempre, questionam os cirurgiões sobre o número de materiais utilizados no inicio e no final dos procedimentos realizados, ou seja, priorizam a segurança do procedimento. Porém, o que acontece muitas vezes é que médicos (as) que superlotam suas agendas, na ganância pelo ganho financeiro, realizam procedimentos sem critérios de segurança, sequer dão atenção e quando não agem de forma estúpida com a equipe de enfermagem, não dando importância ao protocolo de segurança do paciente, o que é exigido, ao menos literalmente, pelas instituições. continuar lendo