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18 de Maio de 2024

Fui citado para uma audiência de conciliação / mediação, e agora Doutor?

O código criou uma audiência obrigatória de conciliação ou mediação, a qual precede no procedimento comum o oferecimento da resposta do réu (contestação ou reconvenção). Vejamos:

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

O grande problema desta audiência não está no comparecimento das partes nem tampouco na necessidade de enfrentamento das técnicas de conciliação.

Na realidade, quando a lei encontra o Judiciário verdadeiro, o qual, em grandíssima parte, não está nem de perto preparado para realizar estas audiências.

Portanto, não se desespere, entre em contato com seu advogado de confiança, marque uma consulta, ele lhe dará o suporte necessário.

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8 Comentários

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Olá, caro colega.
Interessante em querer externar seu conhecimento, entretanto, me perdi na linha de cognição da expressão "falou, mas, não falou nada."
Abraços continuar lendo

Erissom Rocha o senhor Claudenir Batista de Lima pelo que entendi ele teve que registrar o filho sem o exame de DNA e teve que pagar pensão porque o filho ia cursar faculdade sem provar que realmente ia cursar a faculdade depois teve que esperar 05 anos para entrar com o pedido de exoneração da pensão , quanto entrou com o pedido o filho não compareceu na audiencia porque estava preso e sem comprovar que realmente fez a faculdade. continuar lendo

Não é confusa não eu sou o suposto pai, que foi condenado a pagar uma pensão maior que o salário que recebia e ainda o juiz mandou registrar o FP em meu nome sem eu estar na audiência.
Sem ter um advogado legalmente habilitado.
Entrei três vezes com pedido de DNA foi negado.
Entrei com exoneração o juiz disse que tinha que pagar pensão porque o FP ia cursar faculdade sem apresentar uma prova sequer.
Tive que esperar cinco anos pra poder entrar outra vez com o pedido de exoneração. Mas aí a pensão tava correndo,
Agora o juiz aceitou o pedido de DNA mas o FP não compareceu porque estava na cadeia.
Agora quero ver esse juiz me cobrar esses cinco anos de pensão aí vou pedir para ele me apresenta o diploma de curso superior de FP. continuar lendo

Que estranho! Os comentários nada têm a ver com o título. Desconexão total! continuar lendo

Tem que ensina isso para os juízes do fórum de são Vicente, principalmente para o dr.euripedes Gomes Faim Filho e para o dr.marco Antônio Barboza de Freitas que vive me perseguindo junto com o advogado da outra parte onde já roubaram meu salário é por duas vezes o meu fundo de garantia.
Isso sem contar que esse dr. Marco Antônio, extinguiu o processo com julgamento do mérito depois reabriu o mesmo processo.
O outro juiz não aceitou o meu pedido de exoneração por ele disse que o FP ia cursar faculdade então tive que esperar cinco anos pra poder dar entrada outra vez , sendo que ofp nunca passou na porta de uma faculdade, muito pelo contrário passou uma temporada e ainda está na cadeia.
Agora quero ver esse juiz vire cobrar continuar lendo

Claudenir... não entendi, o Sr é empregado ou empregador ? realmente bastante confuso sua história. continuar lendo