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24 de Abril de 2024
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    Direito de cumprir pena em local próximo ao meio social e familiar não é absoluto

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento no sentido de que o direito do apenado a cumprir pena em local próximo ao seu meio social e familiar não é absoluto, podendo o juiz da execução indeferir pleito nesse sentido se houver fundadas razões para tanto.

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    Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Veja outros temas:

    Prazo

    Para o STJ, o prazo recursal do assistente de acusação se inicia após o término do prazo conferido ao Ministério Público para recorrer, com a regular intimação do advogado por ele constituído.

    Dispensabilidade

    Segundo a jurisprudência do tribunal, de regra, a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público se faz por corpo de procuradores constituído por servidores públicos, hipótese na qual se dispensa a apresentação de prova de mandato porque este é tido como decorrência ex lege.

    Legitimidade

    O STJ já decidiu que nas ações coletivas ou individuais, a agência reguladora não integra o feito em litisconsórcio passivo quando se discute a relação de consumo entre concessionária e consumidores, e não a regulamentação emanada do ente regulador.

    Imputação de pagamento

    De acordo com o tribunal, a regra de imputação de pagamento constante do artigo 354 do Código Civil não se aplica às dívidas da Fazenda Pública.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-de-cumprir-pena-em-local-proximo-ao-meio-social-e-familiar-nao-e-absoluto/450132084

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