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25 de Abril de 2024

Liberdade provisória

Liberdade provisória:

Deve-se provar que o acusado não oferece nenhum risco à sociedade, tampouco irá ocultar provas do processo ou fugir, o magistrado deverá deferir a liberdade provisória para quem não preencher os requisitos da prisão preventiva.

Assim Vejamos 312 do CPP:

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”

Lembre-se: Procure sempre um advogado de sua confiança.

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