Liberdade provisória
Publicado por Dr Jonathan Pontes Advogado Criminalista
há 8 anos
Liberdade provisória:
Deve-se provar que o acusado não oferece nenhum risco à sociedade, tampouco irá ocultar provas do processo ou fugir, o magistrado deverá deferir a liberdade provisória para quem não preencher os requisitos da prisão preventiva.
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”
Lembre-se: Procure sempre um advogado de sua confiança.
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