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20 de Abril de 2024

OAB diz que resolução da Anatel sobre limite de dados da banda larga "é inaceitável"

Para Claudio Lamachia, entidade pública está normatizando meios para que empresas prejudiquem seus consumidores.

Para Lamachia, ao editar essa resolução, a Anatel "nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão".

— É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem — afirmou o presidente da OAB, defendendo que a resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com resolução da Anatel, uma das principais obrigações que as empresas terão que atender é criar ferramentas que possibilitem ao usuário acompanhar seu consumo para que ele saiba, de antemão, se sua franquia está próxima do fim. Se a opção for criar um portal, o cliente poderá saber seu perfil e histórico de consumo, para saber que tipo de pacote é mais adequado.

As empresas terão também de notificar o consumidor quando estiver próximo do esgotamento de sua franquia e informar todos os pacotes disponíveis para o cliente, com previsão de velocidade de conexão e franquia de dados. Uma vez que a Anatel apure o cumprimento dessas determinações, em 90 dias, as empresas poderão reduzir a velocidade da internet e até cortar o serviço se o limite da franquia for atingido. Para não ter o sinal cortado ou a velocidade reduzida, o usuário poderá, se desejar, comprar pacotes adicionais de franquia.

João Rezende disse não ver relação entre a mudança na postura das empresas e a queda da base de assinantes de TV por assinatura. Entre agosto de 2015 e fevereiro de 2016, as empresas perderam quase 700 mil clientes, de acordo com a base de dados da própria Anatel. Ao mesmo tempo, a Netflix, serviço de vídeo por streaming, já contava com 2,2 milhões de assinantes no início do ano passado.

Claudio Lamachia criticou o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. O presidente da OAB declarou também que a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em "total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência".

Fonte: zh

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13 Comentários

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Quanto tá custando esses honorários do diretor da anatel para que formule contratos para as operadoras? É descarada esse interesse escuso desse diretor. A vida do povo brasileiro é essa, cada vez mais explorados por péssimos serviços. Nosso povo não para de ser explorado por quem deviria defendê-lo. continuar lendo

Acho que só está faltando investigar esse pessoal da ANATEL. Em pleno final de mandato da Dilma e eles ainda vem com surpresas desagradáveis!?
Não houve qualquer oposição da ANATEL! Se preocuparam apenas em formalizar a cobrança. continuar lendo

Está na hora de investigarmos os agentes dos órgãos reguladores: ANATEL, ANEEL, Agência Nac. do Petróleo e outros escritórios que trabalham para as grandes empresas prestadoras de serviço no Brasil (país só para alguns). continuar lendo

"É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os CONSUMIDORES" ?
O presidente da OAB não sabe que a ANATEL, assim como as demais Agências Reguladoras, foram criadas para o atendimento do INTERESSE PÚBLICO e desenvolvimento do setor? São conceitos totalmente distintos.
Independente de ser favorável ou contra o posicionamento da ANATEL, é inacreditável como o presidente da OAB não sabe (ou finge não saber) algo tão básico. continuar lendo

Somente questão de semântica. Na prática, como não existe nenhum argumento técnico válido para as mudanças em vias de aplicação, atendimento do interesse público é sinônimo de defesa do consumidor. Ou estou enganado? continuar lendo

O argumento técnico é o custo: quanto mais dados são consumidos, maior é o custo para a operadora.
Agora se o presidente da OAB acha que agência reguladora é PROCON, fica difícil continuar lendo

O interesse público nesse caso é o abuso por parte das operadoras, pois verdadeiramente o presidente da Anatel deveria repudiar tal pratica, pois é uma afronta ao interesse público e verdadeiramente pura desonestidade com a sociedade, não existe motivo para essa cobrança pois o sinal de banda larga é dedicado dentro de um cabo de fibra óptica já tem determinados canais de trafego para sua utilização, então não justifica essa cobrança diferente de uma rede sem fio como de celular pois se varias pessoas ficam conectadas a ela utilizando intensamente sua qualidade é perdida. Isso dai tem haver sim com a perda de clientes para netflix e o monopólio por traz, reduzindo o trafego assistir filmes e jogos pela internet ficara inviável. continuar lendo