Cpfl - Cobrança Indevida na Tarifa
O governo de São Paulo calculou indevidamente o valor de ICMS a ser cobrado em conta de luz no Estado.
De acordo com entendimento do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a base de cálculo do ICMS adotada pelo governo paulista incorporou o valor referente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), o que não deveria ocorrer.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação cuja autora é a rede Bandeirantes de Rádio e Televisão. Após a conclusão do julgamento na 14ª Vara, o tema deve ser analisado pelo colegiado do Tribunal de Justiça.
No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica.
Ao invés disso, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre a TUSD. Mas a TUSD está em uma fase anterior à operação tributada do ICMS.
A base de cálculo, inflada pela incorporação da TUSD, pode resultar em um acréscimo de 7% a 10% no valor da conta, segundo Melo.
No caso do ICMS pago pelo consumidor, a redução do valor alcança entre 20% e 35%. Além da redução das futuras contas, a decisão judicial também pode garantir ao consumidor a devolução do valor pago a maior nos últimos cinco anos.
O juiz da 14ª Vara destaca, em sua decisão, que a jurisprudência "vem se firmando no sentido de não inclusão na base de cálculo do ICMS dos valores das referidas tarifas". Melo explica que clientes de seu escritório também já obtiveram decisões favoráveis em primeira instância em Estados como Minas Gerais, Paraná e Bahia.
Em São Paulo, outros consumidores de energia já obtiveram decisões favoráveis na discussão sobre cobrança indevida de ICMS.
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