Estupro, crimes sexuais
Um breve relato dos crimes sexuais mais comuns.
Crimes Sexuais mais comuns:
* Estupro;
*Estupro de vulnerável;
*Assédio Sexual.
Hoje iremos falar do Estupro:
Estupro:
se encaixa nos CRIMES HEDIONDOS, consiste na submissão a relações sexuais por meio de violência ou agressão sexual, envolvendo não apenas o ato convencional, como veremos na seção sobre atos libidinosos.
Tipo penal:
A vítima sofre coação mediante violência ou grave ameaça para sucumbir aos desejos do agressor ou seja, a vítima sabe o que acontece, entretanto, não apresenta capacidade de resistência suficiente para impedir o ato.
Sua capacidade de resistência é reduzida ou nula.
Se tiver interesse, dê uma lida na tipificação do crime de estupro segundo o artigo 213 do Código Penal.
Art. 213 do CP. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Parágrafo 1º: Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
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