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18 de Abril de 2024

Habeas Corpus: Justiça concede habeas corpus a casal que cultiva maconha para fins medicinais

Habeas Corpus Justia concede habeas corpus a casal que cultiva maconha para fins medicinais

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus em favor de um casal que cultiva plantação de maconha em casa para fins medicinais.

A medida foi autorizada pela juíza Gisele Guida de Faria, da 41ª Vara Criminal da Comarca da capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

O habeas corpus foi deferido em favor de Margarete Santos de Brito e de Marcos Lins Langenbach e teve por objetivo impedir que as Polícias Federal e Civil venham a praticar qualquer ato contra a liberdade do casal relacionado ao cultivo e processamento doméstico da planta da maconha, utilizada para fins medicinais, voltados para o tratamento da filha, que sofre de uma doença rara e depende do extrato da folha da erva para amenizar os efeitos da doença.

As informações - divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio - indicam que o casal cultiva a erva para garantir o tratamento da filha de sete anos que sofre da Síndrome de Rett (uma doença neurológica que compromete o desenvolvimento motor e comunicativo) e a decisão do Tribunal de Justiça tem por objetivo garantir a saúde da criança.

O tratamento exige, de acordo com os pais da criança, que seja ministrado um extrato industrial de Cannabis sativa, legalmente importado dos Estados Unidos.

Para a eficácia do tratamento, porém, é necessário que o produto importado seja ministrado em combinação com um extrato artesanal de uma variedade da planta, conhecida como Harle Tsu.

A decisão da Justiça se baseia no fato de que o cultivo da erva no domicílio do casal tem como finalidade única e especifica tratar e controlar as convulsões provocadas pela enfermidade. A juíza considerou que o ato é amparado pela Constituição.

Em seu despacho concedendo o habeas corpus, a magistrada justifica a decisão alegando ser “dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seu direito à vida e à saúde”.

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