Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Denunciação da lide não pode servir para transferir responsabilidade pelo dano

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de denunciação da lide (chamamento ao processo) ao município de Serra (ES) e à oficiala do Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da cidade em ação de rescisão contratual, cumulada com perdas e danos, em virtude da impossibilidade de registro de imóvel.

O caso envolveu a venda de um terreno cujo atraso no registro de imóvel acarretou prejuízos à empresa que se instalaria na área.

O responsável pela venda do terreno, por entender que não teve participação no atraso em registrar a área – o que atribuiu à municipalidade de Serra e à tabeliã do cartório –, promoveu a denunciação da lide a estes.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu pela inviabilidade do pedido.

Segundo ela, a denunciação da lide não é cabível quando se busca apenas transferir a responsabilidade pelo evento danoso aos denunciados, pois é preciso que esteja configurada a obrigação legal ou contratual destes.

Celeridade comprometida

“Consoante jurisprudência consolidada nesta corte superior, não é admissível a denunciação da lide embasada no artigo 70, III, do Código de Processo Civil de 1973, quando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao processo principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontro aos princípios da celeridade e economia processuais, os quais esta modalidade de intervenção de terceiros busca atender”, disse a ministra.

Segundo Nancy Andrighi, concluir pela responsabilidade ou não do município e da tabeliã do cartório de registro de imóveis exigiria a apreciação de provas, uma vez que foram apresentados novos fundamentos ao processo principal – de que os óbices criados ao registro do imóvel é que impediram o registro do bem.

A relatora, entretanto, lembrou que o indeferimento do pedido de denunciação da lide não compromete eventual direito de regresso, ou seja, não impede a propositura de ação autônoma contra os denunciados.

  • Sobre o autorAvaliação do seu caso | Atuamos 24 Horas | Ligue: (13) 99104-6327
  • Publicações2116
  • Seguidores668
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações118
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/denunciacao-da-lide-nao-pode-servir-para-transferir-responsabilidade-pelo-dano/458570990

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)