Audiência de Custódia em Praia Grande - Advogado é essencial.
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CONSULTA RESULTADO AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
O que é a audiência de custódia?
Trata-se da apresentação do autuado preso em flagrante delito perante um juiz, permitindo-lhes o contato pessoal, de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão. Decorre da aplicação dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.
Por que a audiência de custódia deve ser regra nos nossos Tribunais?
Para que sejam cumpridas as normas de direitos humanos e para que se dê maior valor às garantias constitucionais, em relação à pessoa presa.
O que se pretende com a audiência de custódia?
A apreciação mais adequada e apropriada da prisão que se impôs, considerando a presença física do autuado em flagrante, a garantia do contraditório e a prévia entrevista pelo juiz da pessoa presa. Permite que o juiz, o membro do ministério público e da defesa técnica conheçam de possíveis casos de tortura e tomem as providências. Previne o ciclo da violência e da criminalidade, quando possibilita ao juiz analisar se está diante da prisão de um criminoso ocasional ou daqueles envolvidos com facções penitenciárias.
Quais são os resultados possíveis da audiência de custódia?
– O relaxamento de eventual prisão ilegal (art. 310, I, do Código de Processo Penal);
– A concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III, do Código de Processo Penal);
– A substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas (arts. 310, II, parte final e 319 do Código de Processo Penal);
– A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (art. 310, II, parte inicial);
– A análise da consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas;
– Outros encaminhamentos de natureza assistencial.
Quais são os órgãos que atuarão, conjuntamente, para o bom êxito da implementação da audiência de custódia?
Poder Judiciário, Poder Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e instituições com atuação no âmbito de justiça criminal.
Como o CNJ poderá contribuir para a implementação do projeto nos Estados?
O projeto prevê a criação de estruturas multidisciplinares nos Tribunais de Justiça, constituídos pelo Poder Executivo local, e que resultam em centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal. Os Estados poderão aderir às práticas propostas mediante um acordo de cooperação. Entre as ações contempladas no projeto, o CNJ propõe a capacitação de juízes e servidores do Poder Judiciário, além dos demais atores do sistema de justiça, como também o monitoramento diário dos resultados, visando acompanhar a movimentação criminal local e o aproveitamento da experiência.
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