Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJSP suspende restrição do acesso de turistas às cidades do litoral paulista

    O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que impunha restrição do acesso de turistas aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo entre os dias 20 e 25 de maio. De acordo com o magistrado, a determinação da restrição invadiu matérias de atribuição exclusiva do Estado de São Paulo, notadamente o poder de polícia da administração.

    “Negar ou conceder acesso à rodovia e a determinados municípios constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo e não de apenas uns ou outros municípios em contraposição a tantos mais. São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário”, escreveu. Pinheiro Franco ainda destacou que o Poder Judiciário deve intervir apenas em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas competentes, capaz de colocar em risco grave e iminente os direitos dos jurisdicionados.

    O presidente da Corte paulista também afirmou que, em regra, a norma estadual prevalece sobre aquela editada no contexto municipal. “A Constituição Federal aponta que os temas ligados à proteção e à defesa da saúde, e é disso que cuidam os autos, integram a competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, aqui excluído, portanto, o município”, escreveu. Por fim, ressaltou que somente uma organização harmônica, sincronizada e coerente será capaz de gerar a adoção das medidas necessárias e abrangentes para o controle da pandemia de Covid-19.

    Na mesma decisão, Pinheiro Franco negou pedido de reconsideração e manteve a suspensão das restrições de acesso e implantação de postos de controle sanitário na comarca de Caraguatatuba. “Os fundamentos que levaram à suspensão das liminares ainda persistem e as alegações apresentadas pela Municipalidade e pelo Ministério Público em nada alteram esse panorama”, escreveu.

    Suspensão de liminar nº 2054679-18.2020.8.26.0000

    • Sobre o autorAvaliação do seu caso | Atuamos 24 Horas | Ligue: (13) 99104-6327
    • Publicações2116
    • Seguidores668
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-suspende-restricao-do-acesso-de-turistas-as-cidades-do-litoral-paulista/848681240

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)