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26 de Abril de 2024
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    Crimes Inafiançáveis

    O Direito Penal permite ao indiciado, desde que preenchidos determinados requisitos, realize o pagamento de uma caução para responder o processo em liberdade.

    Destarte, trata-se de uma garantia garantia para pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

    Com efeito, a fiança é concedida pela autoridade policial (delegado) nos crimes em que a pena máxima não exceda 4 anos, e o juiz, em qualquer espécie de crime afiançável.

    Em regra, o valor da fiança é arbitrado de acordo com a gravidade do crime e da situação econômica do réu, podendo ser prestada pelo próprio preso ou por terceiro em seu favor.

    Uma vez realizado o pagamento da fiança, o réu será colocado em liberdade provisória, isto é, para responder ao processo.

    Para tanto, deve respeitar o cumprimento de uma série de obrigações legais, como comparecer ao juízo sempre que intimado e proibição de mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante, dentre outras.

    Todavia, a Constituição Federal prevê de forma expressa alguns delitos que não são passíveis de pagamento de fiança, geralmente em razão da gravidade.

    Neste artigo, trataremos dos crimes inafiançáveis.

    Quais são os Crimes Inafiançáveis


    Dispõe o artigo da Constituição Federal e o Código de Processo Penal que são inafiançáveis os seguintes crimes:

    • racismo;
    • tortura;
    • tráfico ilícito de entorpecentes;
    • terrorismo;
    • ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; e
    • os crimes definidos como hediondos.

    Com efeito, segundo a lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90), são considerados crimes hediondos:

    • homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
    • homicídio qualificado;
    • latrocínio (roubo seguido de morte);
    • extorsão qualificada pela morte;
    • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • estupro;
    • estupro de vulnerável;
    • epidemia com resultado morte; e
    • falsificação de medicamentos.

    Em outras palavras, entende a Constituição que são inafiançáveis aqueles crimes que lesionam mais a sociedade.

    Neste sentido, possuem gravidade maior em comparação a outros crimes.

    Por esse motivo, o tratamento dado ao condenado também é diferenciado.

    Anistia, Graça ou Induto

    Ainda, segundo a Lei de Crimes Hediondos, os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

    Nesta linha, importante diferenciarmos estes três institutos, que constituem formas de extinção da punibilidade – vale dizer, desclassificam o crime.

    Inicialmente, o indulto é uma forma de perdão da pena concedido pelo Presidente da República que extingue a punibilidade, consequentemente cancelando a pena.

    Outrossim, é destinado aos sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade e que se enquadrarem nas hipóteses indulgentes previstas no Decreto Presidencial.

    Por sua vez, a graça consiste no perdão da pena de um condenado, que se destina a um ou mais condenados, desde que devidamente individualizados.

    Similarmente, a graça é concedida pelo Presidente da República, favorecendo um condenado por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe ou diminuindo-lhe a pena imposta.

    Finalmente, o instituto da anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas.

    Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas.

    Assim, trata-se de um ato do poder do soberano capaz de impedir ou extinguir os processos, tornando sem efeito penal as condenações.

    Tratamento Específico aos Crimes Hediondos

    Em razão de sua gravidade, a progressão do regime nos crimes hediondos é diferente.

    Destarte, é necessário que o réu preso por crime hediondo cumpra um período maior de pena para alcançar um regime mais brando.

    Ademais, o lapso temporal do livramento condicional do crime hediondo também é maior.

    Neste sentido, as prisões temporárias normalmente têm um prazo maior.

    Um ponto importante a ser destacado quando o assunto é crime inafiançável ou hediondo é que o fato de o crime ter essa natureza não significa necessariamente que o indivíduo não poderá responder o processo em liberdade.

    Fonte: https://brasil123.com.br/crimes-inafiancaveis/

    www.seucriminalista.com

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