Pedido de Liberdade Realizado Pela Defesa é Aceito Pelo Juiz. Veja a Decisão | Coronavírus | Covid-19
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SANTOS FORO PLANTÃO - 01ª CJ - SANTOS VARA PLANTÃO - SANTOS
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DECISÃO
Processo Digital nº: 150XXXXX
Classe - Assunto Auto de Prisão Em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor:Justiça Pública
Indiciado: XXX
Juiz (a) de Direito: Dr (a).Leonardo de Mello GonçalvesVistos.I. O art. 310, § 4º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 13.964/19, autoriza a não realização de audiência de custódia por decisão motivada.Como medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de restrição sanitária, a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça autoriza a dispensa a audiência de custódia.De mesma forma, o Provimento nº 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura, de 16 de março de 2020, autoriza a dispensa de realização da audiência de custódia, por justificada determinação do Magistrado, nos termos de seu art. 1º, § 2º.Tendo em vista a gravidade da situação, em escala global, em razão da pandemia de COVID-19 causada pelo novo Coronavírus e das recomendações de todos os órgãos de saúde pública para o máximo isolamento social, a fim de se prevenir a propagação do contágio,
A íntegra da Decisão que aceitou o pedido de liberdade se encontra em nosso Blog:
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