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26 de Abril de 2024
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    Pedido de Liberdade Realizado Pela Defesa é Aceito Pelo Juiz. Veja a Decisão | Coronavírus | Covid-19

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SANTOS FORO PLANTÃO - 01ª CJ - SANTOS VARA PLANTÃO - SANTOS

    RUA SÃO FRANCISCO, 242/244 - SANTOS SP, Centro - CEP11013-202, Fone: (13) 3222-3986, Santos-SP - E-mail: pl01@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das Horário de Atendimento ao Público << Informação indisponível >>

    DECISÃO

    Processo Digital nº: 150XXXXX

    Classe - Assunto Auto de Prisão Em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas

    Autor:Justiça Pública

    Indiciado: XXX

    Juiz (a) de Direito: Dr (a).Leonardo de Mello GonçalvesVistos.I. O art. 310, § 4º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 13.964/19, autoriza a não realização de audiência de custódia por decisão motivada.Como medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de restrição sanitária, a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça autoriza a dispensa a audiência de custódia.De mesma forma, o Provimento nº 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura, de 16 de março de 2020, autoriza a dispensa de realização da audiência de custódia, por justificada determinação do Magistrado, nos termos de seu art. , § 2º.Tendo em vista a gravidade da situação, em escala global, em razão da pandemia de COVID-19 causada pelo novo Coronavírus e das recomendações de todos os órgãos de saúde pública para o máximo isolamento social, a fim de se prevenir a propagação do contágio,


    A íntegra da Decisão que aceitou o pedido de liberdade se encontra em nosso Blog:

    www.seucriminalista.com/seucriminalistablog

    Veja também nosso pedido de Revogação de Preventiva | Coronavírus | Pandemia | Covid-19 | Seucriminalista. CLIQUE AQUI.

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